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Três dias de ações em defesa do piso do magistério e do ensino público

Nos dias 15, 16 e 17 de março, educadores do Brasil se mobilizarão para exigir que a lei do piso salarial do magistério (n° 11.738) seja cumprida. Instituída em 16 de julho de 2008, a lei representa grande conquista para os trabalhadores em educação, mas ainda é ignorada em vários estados e municípios do país. […]

Publicado: 02 Março, 2016 - 12h34

Escrito por: Jean Maciel

Nos dias 15, 16 e 17 de março, educadores do Brasil se mobilizarão para exigir que a lei do piso salarial do magistério (n° 11.738) seja cumprida. Instituída em 16 de julho de 2008, a lei representa grande conquista para os trabalhadores em educação, mas ainda é ignorada em vários estados e municípios do país.

Durante os três dias, em ação convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), os educadores também pedirão o fim da terceirização da gestão no ensino público, como a entrega de escolas públicas às Organizações Sociais (OSs), falarão não ao parcelamento de salários, à militarização de escolas públicas e à reorganização das escolas.

“A gente sabe que só com a luta forte, decidida e determinada é que se consegue reverter situações tão difíceis como essa que estamos vivendo neste momento. A lei do piso precisa ser cumprida. Estados e municípios alegam que a crise está determinando o não cumprimento do reajuste, mas isso é mais uma vez justificar algo que não se justifica. Porque em outros anos, quando não havia crise, também havia problema para pagar o piso. Também lutamos pelo fim da militarização nas escolas e para que não tenhamos a Organização Social sendo instrumento de privatização da educação pública brasileira. Não é justo que a escola pública sirva para subsidiar lucro de empresário que vê a educação apenas como mercadoria”, declara o presidente da CNTE, Roberto Leão.

Entre as atividades programadas pelos educadores de 15 a 17 de março estão paralisações, ocupação das ruas, atos, aulas públicas, conferências gerais com a população e outras atividades que dialoguem sobre a importância da educação pública brasileira e do desafio que se tem neste momento para garantir um ensino público de qualidade.

Sinpro assembleiaSinpro assembleiaNo Distrito Federal, os professores realizarão assembleia com paralisação no dia 17 de março, às 9h, na Praça do Buriti. Nos dias 15 e 16 eles realizarão diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade em geral.

Saiba mais sobre o piso nacional do magistério

O piso significa o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. Ele vale em todo o país e se aplica a todos os profissionais que tenham formação em magistério, com carga horária de trabalho de 40 horas semanais e atuem em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Os professores que cumprirem jornada inferior a 40 horas semanais terá o piso proporcional às horas trabalhadas.

O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.

Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$ 2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36%, que constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.

Com a atualização de 2016, o vencimento inicial dos professores passou de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64. O índice representa um aumento real de 0,69%, considerando a inflação oficial de 10,67%. O atual valor do piso corresponde a mais que o dobro do valor vigente em 2009, quando a Lei n° 11.738/2008 passou a vigorar, que era de R$ 950.

A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Os profissionais da educação que se sentirem lesados podem recorrer à Justiça e entrar com ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.

Os problemas do piso

De acordo com a CNTE, a lei do piso configura conquista importante para os trabalhadores da educação, mas atende apenas uma parte da categoria – excluindo os funcionários administrativos e de serviços – e não assegura completa valorização profissional, uma vez que serviu de referência apenas para o vencimento básico dos professores com formação de nível médio na modalidade Normal. A limitação de alcance da Lei do Piso e as lacunas institucionais da política de valorização dos profissionais da educação acabaram criando espaço para sucessivos ataques dos gestores aos planos de carreira da categoria, em especial do magistério, onde não raro o “piso” tem se transformado em “teto salarial” – desvirtuando por completo os objetivos da Lei Federal.

A confederação destaca que uma forma eficaz de reverter esse processo contraproducente dos gestores públicos em relação à aplicação do piso do magistério, bem como de reconhecer integralmente os direitos à valorização profissional dos demais trabalhadores escolares – devidamente profissionalizados –, é regulamentando os incisos V e VIII do art. 206 da Constituição Federal (CF). Estes incisos tratam valorização dos profissionais da educação escolar através de planos de carreira e ingresso exclusivo por concurso público na rede de ensino, além de prever o próprio piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Segundo a CNTE, o piso, por si só, não basta. É “necessária política nacional para valorizar a estrutura de carreira do magistério e dos demais profissionais (com o devido suporte financeiro da União), a fim de garantir equidade no tratamento aos profissionais de todo País e sustentabilidade financeira aos entes públicos responsáveis diretos pela contratação dos trabalhadores das escolas públicas”.

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Fonte: CUT Brasília, com informações da CNTE e da EBC