ST reconhece direitos de trabalhadora quarteirizada
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), favorecendo uma funcionária de empresa quarteirizada (Probank) pela Caixa Econômica Federal, mostra claramente por que os patrões e seus aliados parlamentares querem aprovar o PL 4330 para precarizar as relações de trabalho, eliminando a atual proteção legal dos trabalhadores. O caso revela como as subcontratações generalizadas […]
Publicado: 12 Agosto, 2013 - 16h03
Escrito por: Cutbsb@123
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), favorecendo uma funcionária de empresa quarteirizada (Probank) pela Caixa Econômica Federal, mostra claramente por que os patrões e seus aliados parlamentares querem aprovar o PL 4330 para precarizar as relações de trabalho, eliminando a atual proteção legal dos trabalhadores. O caso revela como as subcontratações generalizadas são utilizadas para precarizar os direitos dos trabalhadores e como a jurisprudência vem protegendo os direitos trabalhistas dos subcontratados na luta pela igualdade de direitos com os trabalhadores das contratantes principais.
A Primeira Turma do TST reconheceu, em fevereiro passado, à empregada da Probank o direito a isonomia salarial com a categoria dos bancários. A trabalhadora informou que foi contratada pela Probank para exercer atividade na área de processamento de dados da Caixa. Descreveu que as atividades desenvolvidas se confundiam com as de técnico bancário, pois atuava na gestão e execução do FGTS e utilizava senhas de funcionário da Caixa. Em sua reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento de isonomia salarial com a categoria dos bancários e a condenação da Probank e da Caixa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
Jurisprudência – No TST, o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, lembrou em seu voto que a contratação irregular de um trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional, devido à ausência de concurso público. Isso, porém, não retira do trabalhador terceirizado o direito aos mesmos salários e vantagens recebidos pelos empregados da tomadora de serviços que exerçam a mesma atividade. Dessa forma, a Turma reconheceu ser aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 383 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia a terceirizados nessas condições.
Retrocesso – Na contramão de toda essa história, o Projeto de Lei 4330 que tramita na Câmara dos Deputados significa uma pseudo-reforma trabalhista que vai prejudicar 45 milhões de trabalhadores formais e 12 milhões de trabalhadores terceirizados. No caso dos terceirizados, os direitos garantidos durante anos de luta serão perdidos. Já os trabalhadores formais, estarão ainda mais expostos às fraudes trabalhistas, com a precarização do serviço e o fim do concurso público.
Para o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto, “o PL 4330 vem só para favorecer o empresário por meio dessas mudanças nefastas, desprotegendo legalmente o trabalhador e derrubando toda uma legislação construída ao longo de décadas e a custo de muita luta”.
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Sem limites – Outro caso clássico de subcontratação ilimitada também envolveu os trabalhadores da Probank, desta vez quarteirizada do Banco do Brasil. O contrato de prestação de serviços da Probank era com a Cobra Tecnologia, empresa subcontratada pelo Banco do Brasil. Em 2008, os trabalhadores deflagraram greve reivindicando, melhores condições de trabalho, pagamento de atrasados e cumprimento da Convenção Coletiva.
A greve durou dois dias, o suficiente para fazer com que a situação começasse a mudar. Com apoio do Sindpd-DF e do Sindicato dos Bancários de Brasília (Rodrigo Britto era o presidente na época), os funcionários da Probank reagiram às tentativas de represálias ao movimento. Conseguiram a readmissão de dois trabalhadores que participaram da greve e também o pagamento dos dias parados.
Pouco depois, a deputada Érika Kokay promoveu uma audiência pública para discutir as irregularidades e a desigualdade de condições de trabalho dos quarteirizados. Em seguida, o Sindpd-DF, assistido pelo Sindicato dos Bancários, apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo as irregularidades denunciadas pelos trabalhadores da Probank. O MPT convocou para audiência de esclarecimento o então presidente do Banco do Brasil, Antônio Francisco de Lima Neto, e os representantes da Cobra Tecnologia e da Probank.
Este caso da Probank/Banco do Brasil abriu precedente para uma série de ações na justiça, no Ministério Público do Trabalho e no movimento sindical, para assegurar que os empregados terceirizados tivessem direito às mesmas verbas trabalhistas e benefícios assegurados aos trabalhadores da empresa tomadora dos serviços.
CUT Brasília