Escrito por: Sinpro-DF

Sinpro lança cartaz que denuncia aumento da idade mínima para aposentar com a PEC 66

Caso a PEC 66 seja aprovada, a regra previdenciária impões que professoras tenham pelo menos 57 anos para aposentar, e professores, 60 anos

A campanha contra a PEC 66, conhecida como PEC da Morte, avança com força total. Como parte das ações, o Sinpro elaborou cartaz que denuncia uma das maldades da famigerada Proposta de Emenda à Constituição: o aumento drástico da idade mínima para aposentar.

Caso a PEC 66 seja aprovada, a regra previdenciária impões que professoras tenham pelo menos 57 anos para aposentar, e professores, 60 anos. Já orientadoras educacionais precisarão ter, no mínimo, 62 anos de idade, e orientadores, 65 anos. Atualmente, a regra previdenciária prevê idade mínima de aposentadoria de 50 anos para professoras e 55 para professores. Já para orientadoras educacionais devem ter idade mínima de 55 anos, e orientadores, 60 anos.

 

Sinpro-DF

Os cartazes estão sendo levados às escolas pela diretoria do Sinpro. Caso haja interesse, o material pode ser baixado AQUI.

Articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, a PEC 66 obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), de Jair Bolsonaro. Isso inclui não só o aumento da idade mínima para aposentadoria, mas também mais tempo contribuição, redução dos valores de benefícios e aumento das alíquotas de contribuição para servidores ativos e aposentados.

A PEC 66 foi aprovada pelo Senado Federal em meados de agosto e, agora, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ela aguarda despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Em seguida, irá para a Comissão de Constituição e Justiça e, se analisado que a proposta está dentro dos princípios constitucionais, a PEC seguirá para uma Comissão Especial, que tem o papel de analisar o mérito da proposta. Se aprovada, ela é promulgada pelo próprio parlamento. O Executivo federal não tem qualquer poder de sanção ou veto sobre Proposta de Emenda à Constituição.

Para que seja aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 66 precisa de três quintos dos votos dos parlamentares (308).