Sinpro-DF ganha ação sobre retroativos ao reajuste de 2015
Agora, os professores contemplados terão de comparecer ao Sinpro para entregar a documentação necessária ao cumprimento de sentença
Publicado: 13 Março, 2024 - 10h41 | Última modificação: 13 Março, 2024 - 11h02
Escrito por: Sinpro-DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou que não cabe mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste de setembro de 2015 para o magistério público do DF. Isso significa que o GDF terá de pagar os valores retroativos correspondentes aos sete anos de atraso.
O reajuste em questão foi conquistado em 2012 após greve de 52 dias durante o governo Agnelo (PT). O valor seria pago em seis parcelas, entre 2013 e 2015, mas o então governador, Rollemberg (PSB), suspendeu o pagamento da última parcela, que seria aplicada a partir de setembro de 2015. Diante disso, a categoria realizou diversas mobilizações exigindo o pagamento, incluindo duas greves, uma em 2015, e outra, em 2017.
Somente em 2022 os profissionais de educação começaram a receber o valor nos seus contracheques, a partir de vitória judicial do Sinpro-DF, que determinou que o GDF pagasse aquele reajuste em atraso. Embora Ibaneis Rocha (MDB), quando candidato, tivesse prometido pagar o que era devido à categoria, após eleito, o governador entrou com Ação de Inconstitucionalidade para não pagar o montante.
Agora, com a decisão definitiva do Poder Judiciário, o GDF deverá pagar os valores retroativos aos profissionais do magistério público do DF. “Essa vitória remete à greve de 2012, quando a categoria em luta, durante o governo Agnelo, conquistou a reestruturação da tabela salarial e do plano de carreira”, lembra a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
“Aquela conquista foi sistematicamente desrespeitada pelos governos de Rollemberg e Ibaneis. Mas, agora, nós vamos terminar de colher os frutos da nossa mobilização e fazer valer nossos direitos!”, destaca a sindicalista.
O coordenador jurídico do Sindicato, Dimas Rocha, avalia que o fim do processo judicial representa uma vitória de todo o magistério público do DF. “A vitória de hoje é de toda a categoria, que lutou para que a lei fosse respeitada. Todos os argumentos jurídicos do GDF foram refutados pela Justiça”, pontuou ele.
Procedimentos para cumprimento de sentença
Com o fim da discussão sobre a validade da lei que concedeu o reajuste ao magistério público, inicia-se uma nova fase, na qual os processos serão individualizados e cada professor(a) e orientador(a) educacional terá um cálculo específico a ser realizado, identificando-se o valor retroativo para cada um.
Quem tem direito à ação?
– Professores e orientadores educacionais que estavam na ativa entre setembro de 2015 e maio de 2022;
– Professores em contrato temporário que trabalharam entre setembro de 2015 e maio de 2022;
– Professores e orientadores educacionais aposentados com paridade e integralidade.
O Sinpro-DF destaca que, para essa nova fase, é imprescindível que professores e orientadores educacionais compareçam à entidade para a entregar da documentação necessária para o cumprimento de sentença. O recolhimento dos documentos se inicia na segunda-feira, dia 18 de março de 2024.
Documentos são necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Fichas Financeiras de 2015 a 2024 (que podem ser obtidas no Portal do Servidor, na área do contracheque)
- Últimos três contracheques
- Kit Assinado (Procuração e contrato, fornecidos pelo Sinpro)
O valor aproximado referente ao retroativo que cada professor e orientador educacional terá direito é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a depender do padrão e do período de entrada na Secretaria, contabilizando entre setembro de 2015 e maio de 2022.
Vitória da luta
A diretoria colegiada do Sinpro, contando com a assessoria jurídica prestada pelo escritório Resende Mori Hutchison, entende que o reconhecimento judicial não deixa dúvidas sobre o direito da categoria: “Ganhamos em primeira, segunda instância e no STF; além da derrota sofrida pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo, não restando dúvidas de que os professores e orientadores educacionais fazem jus ao pagamento do reajuste”, afirma o advogado do Sinpro, Lucas Mori.
E atenção: o Sinpro alerta que diversos golpes que são praticados contra profissionais do magistério público tendo como pano de fundo ações judiciais! Por isso, é importante lembrar que nem o Sinpro nem os advogados de sua assessoria jurídica cobram quaisquer valores para dar entrada nas ações ou para liberar valores judiciais. Não caia em golpes!