Sindicom-DF garante direitos aos comerciários no carnaval
Durante o período de carnaval, a categoria terá expediente diferenciado, graças à mobilização do Sindicom-DF
Publicado: 09 Fevereiro, 2024 - 09h44 | Última modificação: 09 Fevereiro, 2024 - 09h57
Escrito por: Sindicom-DF
O Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal (Sindicom-DF) divulgou as regras para o trabalho no comércio durante o carnaval, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) vigentes.
Concessionárias e distribuidoras de veículos
Para os trabalhadores e trabalhadoras em concessionárias e distribuidoras de veículos, no período das festas carnavalescas, o Sindicom-DF garante que o funcionamento das empresas se dará da seguinte forma:
- No domingo, não haverá expediente;
- Na segunda-feira, não haverá expediente, em substituição ao feriado do Dia do Evangélico (30/11);
- Na terça-feira, não haverá expediente, em substituição ao feriado do Dia do Comerciário (30/10).
Óticas e papelarias
Para os trabalhadores e trabalhadoras em óticas e papelarias, no período das festas carnavalescas, o Sindicom-DF garante que o funcionamento das empresas se dará da seguinte forma:
- Na segunda-feira, não haverá expediente, em substituição ao feriado do Dia do Comerciário (30/10). O empregado não dispensado pelo empregador terá direito à dobra da remuneração do dia de trabalho, ou a um dia de folga, mediante acordo individual.
- Na terça-feira, a CCT determina que esses estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados.
Comércio varejista (eletrodomésticos, móveis, roupas, calçados, acessórios, etc…)
O Sindicom-DF garante que os trabalhadores e trabalhadoras no comércio varejista do DF não trabalharão na terça-feira de carnaval (13/2). O empregado que trabalhar no domingo de carnaval (11/2), não poderá trabalhar na quarta-feira de cinzas (14/2), e vice-versa.
Para o comerciário que, no período carnavalesco, trabalhar no domingo e na segunda-feira, deverá ser respeitado o horário de funcionamento e as demais vantagens dos domingos e feriados, previstos na cláusula 29ª da CCT.
O descumprimento destas condições implicará no pagamento de multa em favor do trabalhador, sendo 50% (cinquenta por cento) do piso de ingresso por feriado trabalhado por cada trabalhador prejudicado.
Caso haja qualquer descumprimento desse acordo, o trabalhador ou trabalhadora deve denunciar ao Sindicato através dos telefones (61) 3224-3808 ou 3038-2200. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
“Essas são algumas das conquistas da luta do Sindicom-DF por melhores condições de trabalho para todos os comerciários e comerciárias do DF. Por isso, é tão importante se sindicalizar e manter a unidade da categoria na luta por mais direitos, mais respeito e mais dignidade no comércio. Somente com a força da organização coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras podemos enfrentar os desafios e as ameaças que se apresentam no cotidiano da nossa categoria”, destaca o Sindicato.