Escrito por: CUT-DF
O processo que pede a condenação e a prisão do dirigente tem como objetivo enfraquecer a luta do movimento sindical
A CUT-DF repudia a perseguição sofrida pelo presidente do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF), Douglas de Almeida, por parte da vice-presidente da Ordem dos Advogados do DF (OAB-DF), Cristiane Damasceno. Essa perseguição tem como objetivo calar a voz do movimento sindical e enfraquecer a atuação da Sindicato em defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Recentemente, Douglas recebeu uma intimação de processo, no âmbito da Justiça Criminal, que pede sua condenação e sua prisão. A referida ação, movida por Cristiane, corre sob o número 0754139-40.2020.8.07.0016 e pode ser acessada por qualquer advogado, pois não possui sigilo.
A motivação para o processo inadmissível partiu da manifestação do SINDECOF-DF em um inquérito no Ministério Público do Trabalho (MPT), que averigua demissões irregulares, assédio moral e outras práticas ilegais na OAB-DF (PP nº 002048.2020.10.000/1). O processo é público e pode ser acessado por qualquer cidadão.
Vale destacar que o SINDECOF-DF se manifestou porque o MPT pediu uma posição da entidade diante das denúncias que foram realizadas em sigilo por funcionários da OAB-DF sobre as possíveis irregularidades. Cumprindo a determinação do MPT, a entidade sindical elaborou uma manifestação com base nos relatos das funcionárias e dos funcionários da OAB-DF, que apontaram inúmeras aberrações que vinham ocorrendo no ambiente.
O documento foi protocolado no MPT para investigação e, conforme determina o estatuto do Sindicato, assinado pelo presidente da entidade, Douglas de Almeida. Porém, isso resultou em processo contra a liderança sindical, que só estava cumprindo determinações e fazendo a defesa da categoria.
O que chama a atenção no processo é que Cristiane faz a seguinte proposta: “No prazo de 5 (cinco) dias, Douglas de Almeida Cunha deverá se retratar expressamente nos autos nº 002048.2020.10.000/1-10, que tramita perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio de ofício escrito e por ele assinado, bem como publicamente no site e nas redes sociais do SINDECOF-DF, reconhecendo que a querelante não praticou qualquer tipo de assédio moral ou ato ilícito quando da demissão do Sr. Edilson Dias da Silva ou de outros ex-funcionários da OAB/DF, com consequente pedido de desculpas.”
Fica claro que o objetivo da vice-presidente da OAB-DF é pôr fim à investigação do MPT que apura questões gravíssimas, além de demonstrar que a OAB-DF derrotou o SINDECOF-DF ao impor um pedido de desculpas nas redes sociais do Sindicato.
É importante destacar que o SINDECOF-DF nunca publicou qualquer teor dessa denúncia no que se refere à Cristiane. A entidade sindical sempre aguardou a conclusão das investigações ou que ocorram condenações pelo Poder Judiciário para, então, divulgar informações.
Vale ressaltar ainda que Constituição Federal de 1988, em seu Art. 8º, garante que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Diante disso, reafirmamos nosso apoio ao companheiro Douglas de Almeida e destacamos que essa perseguição descabida não calará o movimento sindical, que já passou por questões semelhantes e, mesmo assim, não cedeu à pressão. Seguiremos lutando em defesa dos direitos individuais e coletivos das trabalhadoras e trabalhadores e não cederemos à pressão.
CUT-DF