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Neoenergia descumpre ACT e ignora bem-estar de seus trabalhadores e trabalhadoras

Desde meados de 2025, o Sindicato passou a receber denúncias de que alguns gestores estariam impedindo o agendamento de férias para o período de outubro de 2025 a março de 2026

Publicado: 29 Janeiro, 2026 - 12h14

Escrito por: Stiu-DF

Reprodução
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O STIU-DF denuncia postura inaceitável da Neoenergia, que vem descumprindo cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e impondo medidas unilaterais que prejudicam diretamente a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

Desde meados de 2025, o Sindicato passou a receber denúncias de que alguns gestores estariam impedindo o agendamento de férias para o período de outubro de 2025 a março de 2026. Diante disso, a entidade sindical buscou o diálogo com a empresa para construir uma solução equilibrada, que preservasse tanto os direitos da categoria quanto as necessidades operacionais do sistema elétrico.

O Sindicato sempre reconheceu que, por se tratar de período chuvoso — quando aumenta a demanda por manutenção e correções na rede —, é razoável haver redução no número de trabalhadores das áreas operacionais em férias. Essa compreensão sempre fez parte da postura responsável da entidade nas negociações.

O que não é aceitável é a empresa impor proibição total de férias nesse período, retirando dos trabalhadores e trabalhadoras o direito de optar pelo gozo das férias e ainda impedindo o parcelamento, em claro descumprimento do ACT vigente.

O subitem 33.5 da Cláusula Trigésima Terceira é cristalino ao estabelecer que: “A NEOENERGIA BRASÍLIA concederá aos empregados, inclusive com idade igual ou superior a 50 anos, opção pelo parcelamento do gozo de férias.”

Não há margem para dúvida. O parcelamento das férias é um direito garantido em acordo coletivo, e não uma liberalidade da gestão. Mesmo após alertas do Sindicato e tentativas de solução — inclusive em mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, ocasião em que a empresa negou a prática —, os relatos de impedimento continuam. Diante da persistência do desrespeito, não resta à entidade sindical outra alternativa senão adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento do ACT.

Como se não bastasse o ataque ao direito às férias, a empresa também demonstrou descaso com a remuneração dos trabalhadores e trabalhadoras ao desconsiderar o adicional de periculosidade no cálculo da primeira parcela do 13º salário, paga junto ao salário de janeiro.

O STIU-DF ressalta que, essa decisão foi tomada de forma unilateral, mesmo após compromisso assumido com o Sindicato de que o pagamento ocorreria nos mesmos moldes dos anos anteriores e que eventuais mudanças seriam previamente discutidas. A justificativa apresentada — de que outras empresas do grupo não incluem verbas que considera “variáveis” — ignora a realidade desses profissionais, que atuam permanentemente em área de risco e dificilmente deixam de exercer atividades periculosas. Para o Sindicato, a periculosidade não é eventual, ela é parte estrutural da função.

Na prática, a empresa está retirando renda de quem já enfrenta rotina de risco, prejudicando o planejamento financeiro das famílias. Soma-se a isso a restrição às férias, e o resultado é um cenário de desrespeito, insegurança e desgaste para os trabalhadores e trabalhadoras.

Essas atitudes escancaram a contradição entre o discurso e a prática. Enquanto a Neoenergia divulga para a sociedade a imagem de empresa “inclusiva”, que “valoriza pessoas” e que se apresenta como socialmente responsável, na realidade desrespeita acordos coletivos, ignora direitos e dificulta a convivência familiar, especialmente de pais e mães que dependem das férias para estar com seus filhos e filhas durante o período de recesso escolar.

Não há valorização de pessoas quando direitos são desrespeitados. Não há inclusão quando acordos são ignorados.

O Sindicato reafirma que trabalhador não é “colaborador” — é sujeito de direitos. E direito conquistado não é favor, é obrigação.

Diante desse cenário, o Sindicato convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras, especialmente os das áreas operacionais, a se manterem mobilizados, denunciarem formalmente qualquer irregularidade e participarem das próximas assembleias e atividades convocadas pela entidade. Somente a organização coletiva é capaz de enfrentar abusos e impedir a retirada de direitos.

Se a empresa insiste em desrespeitar o ACT, a resposta virá com unidade, mobilização e luta organizada da categoria.

Nenhum direito a menos.