Justiça obriga Confea a cumprir acordo e a pagar multa a funcionários
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a ultratividade (validade) do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Confea (Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia) e mandou o Conselho cumprir o ACT de 2012, além de pagar multa de R$ 2.500 para cada funcionário prejudicado com o descumprimento do acordo. […]
Publicado: 23 Março, 2016 - 17h44
Escrito por: Jean Maciel
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a ultratividade (validade) do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Confea (Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia) e mandou o Conselho cumprir o ACT de 2012, além de pagar multa de R$ 2.500 para cada funcionário prejudicado com o descumprimento do acordo.
“A ausência de novo pacto coletivo a partir de 01/05/2012 manteve intactas todas as cláusulas normativas do último ACT, inclusive a que estipulava o pagamento de um abono anual de caráter indenizatório, na forma da nova redação da súmula 277/TST. Desse modo, que seja reconhecido o direito de incorporação do abono ao contrato de trabalho dos representados, com a condenação da reclamada ao pagamento do abono dos anos de 2013, 2014 e 2015, com atualização monetária”, diz trecho da decisão do TRT.
A decisão tomada pela Justiça nessa terça-feira (22) trata-se do descumprimento da cláusula sete do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 2011 pelo Conselho e trabalhadores. A cláusula prevê o pagamento de um abono anualmente, porém, desde 2012 os trabalhadores não recebem o benefício.
Para o Sindecof-DF, a decisão é uma vitória importante para categoria e prova a necessidade da negociação coletiva para renovação de acordos. “Por isso é importante os trabalhadores se organizarem e lutarem com o sindicato para a construção de um bom acordo. Porque, além de trazer mais benefícios para os trabalhadores, o ACT é um documento onde temos nossos direitos resguardados”, explica o presidente do sindicato, Douglas de Almeida Cunha.
Fonte: Sindecof-DF