Escrito por: Marina Maria
Lei inova com multa e ações de fomento à participação das mulheres no mercado de trabalho
A tarde dessa segunda-feira (3) ficará marcada na história da luta da classe trabalhadora em nosso país. O presidente Lula sancionou a lei que garante a equidade salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Para marcar o fato histórico, o Ministério das Mulheres e a Presidência da República realizaram um ato simbólico, ao qual compareceram diversos movimentos sociais.
A nova lei, uma das várias ações anunciadas no 8 de março deste ano pela ministra Cida Gonçalves e o presidente Lula no que se refere à política para mulheres do atual governo, marca a possibilidade de fiscalização e exigência do cumprimento do que já está previsto na Constituição Federal, de que todas e todos são iguais perante a lei, mas que no mercado de trabalho não se aplica quando o assunto é salário e remuneração entre homens e mulheres.
Atualmente, as mulheres têm salários em média 30% menores que os homens, mesmo com formação igual ou superior.
A lei recém sancionada foi apresentada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no mês de maio. Um dos mecanismos para garantir seu cumprimento é a aplicação de multa para as empresas que se recusarem a seguir a regra. O montante, segundo a lei, será de dez vezes o salário que deveria ser pago à trabalhadora, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem com mesmo cargo/atribuições.
A lei prevê ainda programas de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores e empregados a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Mais duas leis que combatem as violências de gênero foram sancionadas: a lei que garante a manutenção do benefício da Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos e a alteração no Estatuto da Advocacia, que inclui assédio sexual e discriminação entre as infrações ético-disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil.
“Quero chamar atenção dos nossos colegas empreendedores, empreendedoras, o empresariado brasileiro: busquem fazer com que nós não tenhamos que caminhar para um processo de autuação. Porque as condições para a autuação estão dadas. Nós usaremos a inteligência artificial, nós usaremos a fiscalização quando preciso”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há, pelo menos, 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual, para trabalho igual entre mulheres e homens, existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da CLT. Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, destacou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. “A igualdade traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. Traz ainda esperança para as nossas meninas, futuras trabalhadoras, de terem emprego livre de discriminação”, disse. “Para mudar a cultura de desigualdade salarial no país, é preciso ir além da legislação, uma vez que as mulheres, hoje, dedicam o dobro de horas que os homens, por semana, nas funções de trabalho doméstico e de cuidado com os filhos, com os idosos e pessoas doentes”, completou Cida Gonçalves.
“Não existe essa de ‘lei que pegar’ e ‘lei que não pegar’ […]. Na verdade, tem governo que faz cumprir a lei, e governo que não faz cumprir a lei”, afirmou o presidente Lula, listando instituições que vão fiscalizar a aplicação da lei de igualdade. “O empresário que não cumprir terá que enfrentar a legislação brasileira”, enfatizou.
Com a expressiva participação de mulheres militantes CUTistas, a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-DF, Thaísa Magalhães, destaca que a sanção da lei da igualdade salarial e remuneratória atende a uma reivindicação histórica das mulheres. "É um dia que emociona e aponta luta, temos agora o desafio da implementação da lei. Teremos que travar uma nova batalha inclusive criando mecanismos de fiscalização nas empresas públicas e privadas até que essa legislação tão importante seja aplicada em todo o território nacional", afirmou.
Thaísa explicou ainda que a palavra "remuneratória" faz a diferença nessa legislação, pois engloba também as mulheres que ocupam cargos comissionados, por exemplo, equiparando os rendimentos entre os gêneros.
A CUT vai acompanhar a implementação da lei e orienta que as pessoas procurem seus sindicatos no caso de identificação de discriminação salarial. Também podem ser utilizados os canais oficiais de denúncia.
Disque 100
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Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – DF
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