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Empresa terceirizada decreta falência e ameaça calote em vigilantes

Após declarar falência, a empresa Santa Helena Segurança demitiu mais de 300 vigilantes na última sexta-feira (15), que ainda esperam o pagamento de verbas rescisórias previstas na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Os trabalhadores prestavam serviço de segurança no Transporte Urbano do Distrito Federal (DFtrans), Instituto Federal de Brasília (IFB), Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) […]

Publicado: 22 Maio, 2015 - 14h25

Escrito por: Jean Maciel

Jean Maciel
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Após declarar falência, a empresa Santa Helena Segurança demitiu mais de 300 vigilantes na última sexta-feira (15), que ainda esperam o pagamento de verbas rescisórias previstas na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Os trabalhadores prestavam serviço de segurança no Transporte Urbano do Distrito Federal (DFtrans), Instituto Federal de Brasília (IFB), Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) a Justiça Federal e ao Sebrae (Seviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas) e em vários outros órgãos do governo federal e do Distrito Federal.

“A irresponsabilidade da empresa pegou todos de surpresa, mas estamos na luta para que os direitos desses vigilantes sejam garantidos. Muitos já foram transferidos para outras empresas terceirizadas e vamos lutar para que todos sejam inseridos em outras empresas, para que o emprego desses pais de família também sejam garantidos”, explica o vice-presidente do Sindesv-DF, Paulo Quadros.

De acordo com o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal – Sindesv/DF, na última quarta-feira (20), houve uma reunião de negociação no  Ministério Público do Trabalho (MPT),  entre o Sindesv e a empresa Santa Helena para resolver o problema de pagamento das verbas rescisórias, mas a empresa não compareceu à reunião.

Ainda de acordo com a entidade, é comum o “calote” por parte de empresas terceirizadas que rompem contratos com a contratante ou declaram falência. “Infelizmente, nesses casos, o trabalhador terceirizado é sempre o prejudicado, apesar de haver uma lei que garante seus direitos”, ressalta Quadros.

Lei anticalote

A  lei distrital nº 218/2011, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante,  garante o recebimento de direitos trabalhistas a servidores terceirizados que prestam serviços ao Poder Público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua.

A lei defende ainda que nos editais de licitação conste expressamente o bloqueio de valores referentes às provisões trabalhistas do período de contratação. Esses recursos serão destinados à cobertura de 13º salários, férias, abonos e impactos sobre férias e 13º, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor referente aos direitos trabalhistas será depositado em conta corrente de um banco público, BRB, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, que ficará bloqueada para movimentação, que só será permitida com autorização do Estado.

De acordo com o Sindesv-DF, apesar da existência da lei, ela ainda não está em vigor, pois para isto, é preciso que os contratos do governo do Distrito Federal (GDF) com as terceirizadas sejam renovados, “e que o GDF tome as devidas providências, pois somente com a renovação de todos os contratos de vigilância será possível resolver de vez a situação dos trabalhadores que são vitimas das ameças de calote e de retirada de direitos diariamente, “ ressalta o diretor do Sindesv-DF, Moisés Alves.

Fonte: CUT Brasília