Escrito por: Jean Maciel

Em manifesto, entidades cobram garantia de direitos no Marco Civil

Aprovado com a premissa de garantir que a Internet brasileira seja um espaço democrático, o Marco Civil da Internet está em processo de regulamentação. Sob forte pressão das empresas de telecomunicações, porém, os direitos previstos na lei correm risco. Por isso, dezenas de entidades – dentre elas o Barão de Itararé – assinam manifesto explicando, […]

Jean Maciel

Aprovado com a premissa de garantir que a Internet brasileira seja um espaço democrático, o Marco Civil da Internet está em processo de regulamentação. Sob forte pressão das empresas de telecomunicações, porém, os direitos previstos na lei correm risco. Por isso, dezenas de entidades – dentre elas o Barão de Itararé – assinam manifesto explicando, item por item, o que está em disputa e cobrando que a regulamentação priorize o interesse público sobre o das corporações.

Para assinar o manifesto (como pessoa física ou entidade), envie email para britarare@gmail.com com o assunto “Assinatura Manifesto Marco Civil”.

Leia a íntegra do manifesto:

Marco Civil da Internet: Regulamentar para garantir direitos

O Marco Civil da Internet é uma lei aprovada em 2014 que serve como uma carta de direitos e deveres na rede. Ele trouxe diversas conquistas para a garantia de direitos dos internautas e tornou-se referência internacional para legislações sobre o tema. Para detalhar aquilo que a lei não deixava claro, está em curso um processo de regulamentação do texto, por meio de uma consulta pública aberta até o dia 29 de fevereiro.

Como essa discussão influencia na forma que você vai navegar na Internet a partir de agora, sua participação é fundamental. Mais do que isso, como novamente existem disputas em torno da neutralidade da rede e da proteção à privacidade do internauta, a sociedade precisa se manifestar para que a regulamentação continue alinhada aos objetivos da Lei: a proteção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da intimidade e, acima de tudo, o reconhecimento do acesso à Internet como essencial ao exercício da cidadania.

Neutralidade

Este tema está no centro da disputa entre as operadoras de telecomunicação e os usuários da rede. Para atender a seus interesses comerciais, as empresas querem ampliar os mecanismos que permitam discriminar os conteúdos que circulam na rede. Tal prática atenta contra a natureza aberta, plural, única e diversa da Internet, definida no Marco Civil e reafirmada no Art.4º do texto do decreto, que trata da necessidade de se preservar o caráter público e irrestrito do acesso à rede.Ainda que a proposta de decreto reforce a garantia da neutralidade, ela também apresenta riscos a este princípio na medida em que possibilita a discriminação e degradação de tráfego de maneira bastante genérica.

Em geral, as empresas de telecomunicações argumentam que a atual infraestrutura de rede não é capaz de atender ao crescimento da demanda por acesso à internet e, por isso, estaria justificado o oferecimento de pacotes de acesso diferenciados, de acordo com os serviços e aplicações mais “populares”, melhorando a “qualidade de experiência do usuário”. Isso seria uma grave violação da neutralidade, distorcendo o caráter público e irrestrito da internet. A falta de investimento nas redes pelas empresas não pode justificar violação da neutralidade para cumprir as metas de velocidade de conexão estabelecidas pela Anatel, por exemplo. Também não se pode admitir como requisito técnico o conceito vago de “adequada fruição das aplicações”.

Privacidade

O Marco Civil da Internet obriga provedores comerciais a guardar registros das atividades de clientes. A retenção de dados introduzida no texto durante o processo de tramitação da Lei foi fortemente repudiada pela sociedade civil e por especialistas de TI, entendida como violadora da privacidade dos usuários. Neste sentido, é fundamental que o decreto de regulamentação da lei restrinja a quantidade de informações a serem armazenadas e o período máximo de guarda, bem como as condições em que esses dados podem ser acessados. A transparência, segurança e prestação de contas destes acessos também são muito importantes para reduzir os danos da retenção de dados para os direitos fundamentais que a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Nações Unidas e o próprio Marco Civil da Internet defendem.

Sistema de fiscalização

Um terceiro aspecto fundamental da regulamentação do Marco Civil é quem protege os direitos e fiscaliza o respeito à Lei. O decreto explicita que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Telecomunicações são necessários para garantir direitos no acesso e uso da Internet, formando um sistema de proteção dos usuários.

Participe!

Participe da consulta. Faça suas sugestões ou reproduza esse texto no link http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/texto-em-debate/. Se os usuários não fizerem valer seus interesses, poderão perder os direitos já conquistados com a aprovação do Marco Civil. Dê sua contribuição em defesa de uma Internet livre.

Assinam:

Actantes

Associação SoftwareLivre.org

Artigo 19

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Clube de Engenharia

Coding Rights

COLAB – Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da USP

Coletivo Digital

IBIDEM – Instituto Beta para Internet e Democracia

IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Internet Sem Fronteiras – Brasil

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Movimento Mega

PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

 

Fonte: Barão de Itararé