Escrito por: Leandro Gomes

Em Convenção Coletiva, bancários garantem aumento real e outros benefícios

Após dura batalha, os bancários conseguiram aprovar em agosto de 2018 a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os acordos aditivos por banco, mantendo a estratégia de garantir os direitos conquistados e aumentar a remuneração dos bancários com índices maiores que a inflação (com aumento real). A Convenção em vigor foi aprovada em 2018 e […]

Leandro Gomes

Após dura batalha, os bancários conseguiram aprovar em agosto de 2018 a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os acordos aditivos por banco, mantendo a estratégia de garantir os direitos conquistados e aumentar a remuneração dos bancários com índices maiores que a inflação (com aumento real).

A Convenção em vigor foi aprovada em 2018 e tem validade por dois anos (a data-base é 1º de setembro), já garantindo para o ano de 2019 um reajuste composto pela inflação mais 1%, trazendo aumento real para todas as verbas remuneratórias dos bancários.

Convenção e acordos garantem o sábado como repouso semanal remunerado

O repouso semanal remunerado aos sábados, além de previsto da legislação, é também presente na CCT, inclusive incluindo o pagamento de horas extras caso haja trabalho eventual nesse dia.

No caso do acordo coletivo do Banco do Brasil, há cláusula específica para remuneração nas dependências com funcionamento ininterrupto, que garante pagamento de horas extras e folgas.

Tanto a Convenção Coletiva dos bancários quanto os acordos aditivos têm validade até 2020, protegendo os bancários em relação ao projeto de lei oriundo da MP 881, aprovada no Senado, que libera a abertura das agências aos sábados sem o pagamento de adicionais.

“O grande desafio da categoria bancária é, em 2020, renovar a Convenção e os acordos garantindo o sábado como repouso semanal remunerado, evitando o retrocesso aprovado na MP 881. Como a Convenção Coletiva tem força maior que a lei, nossa luta visa manter essa conquista”, lembra Ronaldo Lustosa, secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato.

Participação nos Lucros

Sobre a PLR, a Convenção Coletiva da categoria determina que os bancos privados efetuem o pagamento até o dia 20 de setembro; o Banco do Brasil em até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; e a Caixa até o dia 30 de setembro. Os bancos garantiram o cumprimento dos pontos acordados na CCT, inclusive a data de pagamento da PLR. À exceção do Santander, que terá que pagar somente no dia 30, devido ao cálculo e ao sistema de pagamento do programa próprio (PPRS e PPG), que serão pagos junto com a segunda parcela da PLR, até 1º de março de 2020.

Os valores de PLR são corrigidos pela inflação, mais 1% de aumento real. O cálculo da PLR, após anos de aprimoramento, apresenta valor baseado no salário, mais valor fixo e percentual do lucro a ser distribuído equitativamente entre os trabalhadores.

Confira abaixo outras conquistas garantidas na CCT:

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília