Desconto do salário em caso de falta por greve no transporte pode ser proibido
Tramita no Senado o projeto PLS 210/2014, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que busca impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público, inviabilizando o deslocamento até o local de trabalho. De acordo com o parlamentar, o objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes […]
Publicado: 13 Junho, 2014 - 17h43
Escrito por: Cutbsb@123
Tramita no Senado o projeto PLS 210/2014, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que busca impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público, inviabilizando o deslocamento até o local de trabalho. De acordo com o parlamentar, o objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.
“O desconto na folha numa situação que não há culpa do trabalhador vai contra o valor social do trabalho, previsto na Constituição. Não dando o trabalhador causa à ausência de seu posto de trabalho, não se afigura justo que as faltas sejam descontadas de seu salário”, justificou.
Pelo texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular. Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.
Para o presidente interino do Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, Jorge Farias, a medida é bem-vinda. “Caso o projeto seja aprovado, o poder de pressão da categoria rodoviária vai aumentar em casos de greve, além de não prejudicar o trabalhador. Com isso, atingimos quem realmente deve ser atingido: os patrões. O empresário do comércio, por exemplo, vai fazer pressão para que o empresário do transporte negocie, ponha logo fim à greve, para não arcar com prejuízos – que são colocados na conta do trabalhador”.
“O projeto é oportuno, pois dá garantias aos trabalhadores”, disse o vice-presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio do DF (Fetracom) e secretário de Administração e Finanças da CUT Brasília, Julimar Roberto de Oliveira Nonato . “Na maioria dos casos, os trabalhadores são penalizados com o corte de ponto, inclusive perdendo o descanso semanal remunerado”, explicou. Para o dirigente, “o transporte público é obrigação do Estado [mediante concessão às empresas privadas]; no momento em que falta não é responsabilidade do trabalhador e ele não pode ser punido por isso”.
O PLS 210/2014, apresentado neste mês, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa.
Secretaria de Comunicação da CUT Brasília, com informações da Agência Senado