Escrito por: Leandro Gomes
A justiça do trabalho reconheceu a vulnerabilidade da categoria e adotou medidas para evitar fraudes e violação de direitos
Tanto as empresas prestadoras de serviços quanto as contratantes devem ser igualmente processadas, caso os empregados recorram à Justiça trabalhista. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao concluir, na terça-feira (22), o julgamento sobre as consequências jurídicas do modelo de contratação. Na avaliação de sindicatos que representam as trabalhadoras e os trabalhadores terceirizados, a mudança na jurisprudência traz mais segurança à categoria e evitará fraudes trabalhistas.
O tema foi debatido após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2018, pela liberação irrestrita da terceirização das atividades-fim de uma empresa, atendendo, assim, às demandas empresariais. Antes da deliberação da Corte, só era possível terceirizar alguns serviços, como limpeza e segurança, por exemplo.
“A decisão do TST confere maior segurança ao empregado no momento de pleitear o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pelo empregador, garantindo que a execução de uma sentença favorável seja melhor efetivada”, analisa advogado trabalhista Bruno Rocha.
Para a secretária de Comunicação da CUT-DF, Ana Paula Cusinato, a decisão vai ao encontro do que defendem as servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, que é garantir a proteção ao lado mais vulnerável de qualquer litígio trabalhista, a classe trabalhadora. “A Justiça do Trabalho, cumprindo assim sua função, também se fortalece como importante ramo do Judiciário brasileiro”, afirmou a sindicalista, que é servidora desta categoria e oposição ao Sindjus.
Mais segurança
O secretário-geral da CUT-DF, Roberto Miguel, lembra que os sindicatos que representam os trabalhadores terceirizados vinham conseguindo, por meio de uma súmula do TST ou do STF, que as empresas contratantes pagassem os direitos da categoria. Mas isso só era possível se o trabalhador autorizasse o advogado a entrar na Justiça cobrando a empresa contratante.
Entretanto, muitas vezes, o empregado trocava de empresa, mas continuava no mesmo órgão, o que acabava dificultando a batalha judicial, como analisa o sindicalista.
“Essa decisão do TST é muito importante porque não é mais uma súmula, que pode cair e mudar a qualquer momento. É uma decisão definitiva. Além disso, dá mais firmeza para que os sindicatos representantes dos trabalhadores terceirizados possam já, no início da ação, entrar com a cobrança da empresa e do órgão tomador de serviço os direitos do trabalhador, sem precisar da autorização individual”, afirmou.
A mesma avaliação é compartilhada pela presidenta do Sindiserviços ─ sindicato que representa os trabalhadores terceirizados no DF ─, Isabel Caetano. Para ela, a decisão do TST representa mais um reforço para a luta pela garantia dos direitos da categoria. Ela lembra que, sem a proteção judicial, muitas vezes o trabalhador é penalizado pela negligência das empresas terceirizadas. “São inúmeros os casos em que as empresas faliam e o trabalhador ficava sem receber seus direitos. Agora, o trabalhador terá mais segurança. Apesar de demorar a receber, teremos o respaldo da Justiça do Trabalho”, afirma.
Mais fiscalização
Roberto Miguel destaca ainda que a deliberação do TST irá se consolidar como um importante mecanismode fiscalização para garantir que os contratosentre órgãos e terceirizadas sejam cumpridos devidamente, sem gerar danos ao empregado.
O sindicalista explica que, muitas vezes,o órgão, que tinha a obrigação de fiscalizar os serviços eo cumprimento do contrato, deixava a tarefa a cargo da própria empresa terceirizada, o que resultava em diversas violações de direitos trabalhistas.
“Agora, como ele (o órgão) terá de arcar com os prejuízos que a empresa terceirizada não cumprir, vai usar as prerrogativas que tem para fiscalizar a terceirizada. Essa fiscalização faz com que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos e que não ocorram tantas fraudes trabalhistas”, disse.