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Comissão da Câmara amplia doenças incapacitantes para o trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, o projeto de lei 4.082/12, que aumenta a lista de doenças incapacitantes que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; […]

Publicado: 13 Setembro, 2013 - 17h29

Escrito por: Cutbsb@123

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, o projeto de lei 4.082/12, que aumenta a lista de doenças incapacitantes que dão direito à aposentadoria por invalidez.

O texto inclui hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

“Em muitos casos, essas doenças são causadas pela prática laboral. Por isso, entende-se que o projeto é um avanço e que merece a atenção dos trabalhadores e seus representantes”, avalia o secretário de Saúde do Trabalhador da CUT Brasília, Mauro Mendes.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também aos planos de previdência complementar e seguro de vida.

Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Situação atual
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

A Lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A lei que regula os trabalhadores celetistas traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.

Fonte: Diap com Agência Câmara

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