Escrito por: PT no Senado com edição da CUT-DF

CCJ do Senado aprova em 1º turno renovação das cotas no serviço público

Além da renovação da política, a proposta amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e nos processos seletivos simplificados

Alessandro Dantas

O Projeto de Lei (PL 1958/2021) que renova as cotas raciais no serviços público foi aprovada nessa quarta (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por 16 votos favoráveis e 10 contrários. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida foi modificada pelo relator Humberto Costa (PT-PE) e, por isso, o texto passará por nova votação no colegiado, antes de seguir à Câmara dos Deputados.  

Além da renovação da política, a proposta amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e nos processos seletivos simplificados. A reserva valerá também para indígenas e quilombolas, de maneira semelhante à ação afirmativa já existente nas universidades federais. 

A atual legislação que disciplina o ingresso no serviço público por meio das cotas expira no dia 9 de junho. A não aprovação da proposta e a devida transformação em lei poderá gerar insegurança jurídica nos certames em vigor, dentre eles, o Concurso Nacional Unificado (CNU). 

“Não estamos debatendo se vai ou não ter cota. As cotas no serviço público já existem há dez anos. Esse projeto só precisa ser aprovado com brevidade porque a legislação expira em 9 de junho. Se até lá não for aprovado o novo texto, teremos um conflito enorme na área dos concursos públicos”, alertou Paulo Paim durante a discussão na CCJ.   

Ação afirmativa x discurso reacionário 

A bravata da “meritocracia” voltou à tona nos discursos contrários à proposta proferidos pelos membros da oposição. Parte dos oposicionistas chegou a afirmar que a política de cotas formaria profissionais de “segunda classe”, repetindo o discurso vazio de que cotistas seriam admitidos no serviço público sem passar por um critério de avaliação como os demais concorrentes dos certames.  

Em resposta aos discursos carregados de preconceito – por vezes chegando perigosamente perto de falas supremacistas brancas –, senadores apontaram a necessidade da aplicação da chamada “discriminação positiva” para que os serviços públicos, a exemplo do que vem sendo feito nas universidades públicas, representem a diversidade do conjunto da sociedade brasileira.  

“As cotas têm dado resultado. A representação desses segmentos no serviço público aumentou. Só que não aumentou o suficiente para o serviço público ser um espelho da proporção que existe na sociedade. Temos que buscar isso, e, no momento que alcançarmos, as cotas deixarão de ser necessárias”, destacou o senador Humberto Costa. 

“A política de cotas não se destina a resolver o problema individual daquela pessoa. Ela se destina a melhorar a nossa condição como sociedade em geral. E ter a presença da diversidade nos cargos e espaços de poder, melhora a sociedade”, defendeu o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

Detalhes do projeto 

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois. Além da reserva para negros, a proposta também estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas. 

De acordo com a proposta, as pessoas negras que optarem por disputar o concurso pelas cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas em ampla concorrência. 

A classificação ocorrerá nas duas modalidades. Na hipótese de o candidato ser aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Na prática, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada e passará para o seguinte. 

Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa terá que se autodeclarar preta ou parda, e apresentar características fenotípicas que “possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra”. 

Segundo o projeto, os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.  

Em casos de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir um procedimento administrativo, que poderá levar à eliminação do candidato ou à anulação da nomeação ao cargo público.