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Assembleia é suspensa porque parte da categoria foi impedida de participar

O caso aconteceu durante discussão para debater o PLR das trabalhadoras e trabalhadores da Neonergia, antiga CEB

Publicado: 31 Março, 2022 - 18h23 | Última modificação: 31 Março, 2022 - 23h46

Escrito por: Marina Maria

Ana Paula Cusinato
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Na manhã desta quinta-feira (31), o STIU-DF realizou assembleia para discutir a proposta da Neonergia para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) do próximo período. Porém, a atividade foi suspensa por causa da arbitrariedade da empresa, que impediu uma parte considerável da categoria de participar deste momento, negando a liberação das trabalhadoras e trabalhadores da área operacional.  

A secretária de Comunicação da CUT-DF, Ana Paula Cusinato, esteve presente na atividade e destacou que é uma data historicamente triste para a classe trabalhadora. “Além de ser o dia em que lembramos dos 58 anos de golpe militar no país, é também o momento em que os trabalhadores da CEB perderam a estabilidade, após o fim do prazo estabelecido com a privatização da empresa”, afirmou a dirigente sindical. 

Ana Paula também parabenizou a categoria pela árdua luta travada em defesa da energia para todas e todos, que infelizmente foi derrotada pelo autoritarismo e oportunismo de Ibaneis. “É muito importante a estabilidade para que o trabalhador do setor público possa atuar realmente focado na prestação de serviços à população. Com a mudança de governo do DF, precisamos pautar a reversão desta privatização e incorporar os novos contratados pela empresa neste debate ”, afirmou. 

Washigton Domingues, secretário de Administração e Finanças da CUT-DF, salientou a importância da unidade de classe e do fortalecimento dos sindicatos para os enfrentamentos em defesa dos trabalhadores e de toda a sociedade. “Contem com a nossa Central para seguir adiante na luta”, afirmou.  

Após votação, a categoria decidiu suspender a assembleia e convocar novamente apenas quando os trabalhadores da área operacional estiverem representados para avaliar a proposta da empresa, como determina o Acordo Coletivo vigente.