Escrito por: Marina Maria

Assédio eleitoral no trabalho: saiba como identificar, reunir provas e denunciar

Pressões, ameaças e promessas de vantagens para influenciar o voto violam direitos trabalhistas e a liberdade política. Trabalhadores devem preservar os registros e procurar o sindicato ou o Ministério Público

Jean Maciel

Com a aproximação das eleições, trabalhadoras e trabalhadores precisam estar atentos às tentativas de interferência política nas relações de trabalho. Ameaças, constrangimentos, promessas de benefícios e outras formas de pressão destinadas a influenciar o voto configuram assédio eleitoral e devem ser denunciadas.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para tentar determinar a orientação política de trabalhadores. A prática pode afetar o voto, a manifestação de opiniões ou o apoio a determinada candidatura. Empregadores, chefias e superiores hierárquicos não têm o direito de usar a dependência econômica ou o medo do desemprego como instrumentos de persuasão política.

Durante as eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.145 denúncias de assédio eleitoral. A atuação do órgão resultou na expedição de 1.512 recomendações, na assinatura de 560 Termos de Ajustamento de Conduta e no ajuizamento de 105 ações civis públicas.

Pressão pode ocorrer de várias formas

O assédio eleitoral não exige uma ordem explícita. A realização de palestras com uma candidatura apoiada pela empresa, a distribuição de materiais políticos e a associação entre o resultado eleitoral e a manutenção dos empregos podem provocar constrangimento entre pessoas que dependem daquele trabalho para garantir a própria subsistência.

Prometer vantagens em troca de apoio político, ameaçar demissões, retirar funções de confiança, transferir trabalhadores de setor ou alterar turnos como forma de punição também caracterizam a prática. A perseguição motivada por divergência política, a convocação obrigatória para atos de campanha e a tentativa de impedir ou dificultar o comparecimento às urnas fazem parte dessas condutas.

Nenhuma pessoa pode exigir que um trabalhador revele, fotografe ou filme seu voto. A orientação política também não pode ser usada como critério para contratação, demissão, promoção, transferência, aplicação de sanções ou concessão de benefícios.

Uma única conduta pode configurar assédio eleitoral. A violação também pode ocorrer de forma sistemática, antes, durante ou após o período eleitoral, inclusive por meio de retaliações contra quem recusou determinada orientação.

A prática não se limita ao local de trabalho

As pressões podem ocorrer durante a jornada, nos momentos de descanso, em deslocamentos, confraternizações ou atividades realizadas fora da empresa. Mensagens enviadas por WhatsApp, e-mails corporativos e publicações em redes sociais também podem ser utilizadas para constranger trabalhadores.

Aplicativos de monitoramento, registros de localização e transferências financeiras podem fazer parte da prática, conforme as circunstâncias. O vínculo com a relação de trabalho e a intenção de influenciar a escolha política são elementos centrais para a identificação do assédio.

A liberdade de voto, o pluralismo político, a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a saúde mental são direitos protegidos pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista. Impedir ou dificultar o exercício do voto também constitui crime eleitoral.

Preserve as provas

Quem sofrer ou testemunhar assédio eleitoral deve guardar todas as informações relacionadas ao caso. Mensagens, e-mails, documentos, imagens, áudios, vídeos, publicações em redes sociais e gravações de ligações podem ajudar na apuração.

É importante registrar datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e possíveis testemunhas. Comunicações feitas aos canais internos da empresa, aos sindicatos ou aos órgãos públicos também podem ser apresentadas como prova.

Caso haja perseguição ou retaliação após a denúncia, os novos fatos devem ser registrados. O sindicato pode orientar a categoria, acompanhar o caso e contribuir para que o trabalhador não enfrente a situação de forma isolada.

Como denunciar

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Os casos também podem ser comunicados ao sindicato da categoria. Quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, as informações poderão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

O assédio eleitoral pode resultar em multa, retratação, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, ação civil pública e indenização por danos morais individuais ou coletivos. Conforme o caso, também pode haver responsabilização nas esferas eleitoral, civil, administrativa e penal.

A CUT-DF orienta trabalhadoras e trabalhadores a identificarem as práticas, preservarem as provas e procurarem suas entidades sindicais. O emprego não concede a ninguém o direito de controlar o voto ou a manifestação política da classe trabalhadora.

Saiba mais: acesse o documento completo [Assédio Eleitoral no Mundo do Trabalho] e confira orientações sobre identificação, proteção, comprovação e denúncia.