Escrito por: Leandro Gomes
O reconhecimento da profissão de vigilante como atividade especial e o consequente direito à aposentadoria especial foram deliberados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (9)
O reconhecimento da profissão de vigilante como atividade especial e o consequente direito à aposentadoria especial são grandes conquistas para a categoria no que diz respeito à luta por direitos. É o que afirma o secretário-geral da CUT-DF, − que também é vigilante −, Roberto Miguel.
O novo entendimento foi deliberado por unanimidade pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (9), e abrange, inclusive, trabalhadores e trabalhadoras que não portam arma de fogo no exercício da função. Agora, a categoria aguarda a publicação do Acórdão, que trará detalhes do teor da decisão de quarta-feira.
Segundo Roberto Miguel, até então a aposentadoria especial era conseguida na Justiça em processos que levavam até cinco anos. "E, se tratando de uma categoria de estresses e de riscos tão grandes, isso trazia prejuízos pessoais à saúde do trabalhador e da trabalhadora. Então, esse entendimento do STJ institucionaliza e normaliza algo que já vínhamos conquistando. Além disso, vai facilitar a vida do vigilante e da vigilante que, agora, não precisará esperar tanto tempo para se aposentar", disse.
A discussão em torno do tema envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.
"Trata-se de mais uma vitória para a categoria, que está organizada na sua Confederação Nacional dos Vigilantes", finalizou o sindicalista.