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A COVID-19 está adoecendo e matando a classe trabalhadora brasileira  

o país registra mais de 14 milhões de casos e mais 392 mil vidas ceifadas e, que em sua maioria, poderiam ter sido evitadas se não fossem às inúmeras falhas no enfrentamento à pandemia por parte de Bolsonaro

Publicado: 28 Abril, 2021 - 13h38 | Última modificação: 28 Abril, 2021 - 16h48

Escrito por: CUT-DF

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Dia 28 de abril - Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho

Historicamente esta data tem sido marcada por ações de denúncia e de luta contra a inviabilização dos altos índices de adoecimentos, acidentes e mortes relacionados ao trabalho. Antes da pandemia do novo coronavírus, o Brasil ocupava o 4º lugar no ranking das nações que mais registravam mortes durante atividades laborais, e o 5º colocado em acidentes, segundo o Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fiocruz (CESTEH). Com a pandemia da COVID 19 esse cenário se amplia assustadoramente, mesmo considerando as subnotificações, que ocorrem devido ao desconhecimento de direitos, à informalidade, da não- notificação dos acidentes e adoecimentos dos trabalhadores (as) com e sem carteira assinada no sistema de notificação entre outros fatores.

O novo coronavírus aliado à política negacionista de Jair Bolsonaro já podemos considerar que a COVID-19 se configura como a “maior causa de adoecimentos e mortes relacionadas ao trabalho”. Até o presente momento o país registra mais de 14 milhões de casos e mais 392 mil vidas ceifadas e, que em sua maioria, poderiam ter sido evitadas se não fossem às inúmeras falhas no enfrentamento à pandemia e o estímulo por parte do presidente da república a não adesão das medidas sanitárias, tão necessárias para a contenção do vírus com a garantia de auxilio emergencial para a população que necessita.

Esta situação nos permite afirmar que devido à falta de condições de trabalho e maior exposição ao vírus, a COVID-19 é a doença relacionada ao trabalho que mais adoece e mata profissionais em diversas categorias como: médicos(as), enfermeiros(as), fisioterapeutas, técnicos(as) de enfermagem, pessoal de limpeza, porteiros e atendentes de serviços de saúde, atendentes de farmácias, caixas e embaladores de supermercados, taxistas, motoristas de aplicativos de mobilidade, mototaxistas, motoboys e entregadores de bicicleta, dos frigoríficos, sepultadores, do transporte público, da mineraria, do setor petroquímico, da educação, da segurança pública, da metalurgia, do setor de telecomunicações, do jornalismo, da construção civil, bancários(as) que foram contaminados, adoeceram e muito morreram em decorrência das complicações da COVID-19, desenvolvendo suas atividades consideradas essenciais na pandemia.

Não bastasse todo esse caos, durante todo esse processo de pandemia, os ataques do governo de Jair Bolsonaro têm sido inúmeros e sempre procurando desproteger o trabalhador e dificultar o acesso a seus direitos trabalhistas e previdenciários. Prova disso foi a publicação em 28 de agosto da Portaria nº 2.309 que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28/9/2017, e atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que constava o Coronavírus SARS-COV2 em Atividade de Trabalho (U071) e classificava a COVID-19 como doença relacionada ao trabalho foi revogada no dia seguinte. Tal atitude do governo deixou claro a falta de compromisso com a garantia dos direitos dos trabalhadores adoecidos e ou que foram a óbitos em decorrência da Covid-19.

A classe trabalhadora não pode pagar pela omissão e ineficiência deste governo na condução do enfrentamento a COVID-19, morrendo por falta de condições de trabalho, falta de medicamentos, oxigênio e vacinas, sendo obrigada a ter que se expor ao trabalho sem numa proteção. Além disso, se não morre, adoece e permanece com sequelas. Hoje o desafio enfrentado está além da luta por condições dignas de vida e de trabalho, reduzir o número de adoecimento e óbitos é atender as demandas de atenção à saúde para os trabalhadores e as trabalhadoras sequelados (as) em decorrência da COVID19.

Para garantir o direito do trabalhador é preciso relacionar a COVID-19 com o trabalho decorrente das precárias condições de trabalho, falta de equipamentos, implementação de protocolos de segurança, disponibilização de máscaras, álcool gel e distanciamento social para quem trabalha presencialmente, onde for impossível fazer home office e, em caso de contaminação, exigir que os patrões preencham o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o empregador (empresa pública, privada ou governo) não emita a CAT, a sua emissão pode ser realizada pelo próprio(a) trabalhador (a), seus dependentes, médico (a) que o (a) atendeu, autoridade pública ou sindicato ao qual é filiado, isso porque, apesar de o STF ter definido que a COVID-19 pode ser considerada doença do trabalho, ainda há muita resistência dos empregadores em reconhecerem a relação e na emissão da CAT.

COVID-19 E afastamento do trabalho

Devido à pandemia, milhares de trabalhadores (as) estão morrendo ou ficando com sequelas. Muito das pessoas que foram a óbito, estão na faixa etária dos 30 aos 59 anos, ou seja, em plena fase produtiva, e isso evidencia a necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores e, consequentemente, dos familiares das vítimas. Segundo números do primeiro trimestre levantados pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 20 de abril de 2021, a infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com a Secretaria, entre janeiro e março de 2021, a COVID-19 foi a maior causa de afastamento do trabalho na Previdência Social com 13.259 segurados do INSS que receberam o benefício, antes chamado de auxílio-doença, devido a complicações de saúde geradas pela COVID-19, superando os auxílios doenças concedidos devido a traumas, fraturas, LER/DORT, além de lesões em geral que sempre ocuparam o primeiro lugar seguido de transtornos mentais como a depressão. Este número é quase o dobro do que a segunda principal causa de concessão do auxílio, a hérnia de disco, que levou 8.053 trabalhadores a receber o auxílio-doença.

É importante destacar que, a concessão de auxilio doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos mentais bateram recorde em 2020, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com o afastamento de 576 mil trabalhadores, que corresponde a uma alta de 26% em relação ao registrado em 2019. Este ano, o número total de trabalhadores (as) que receberam o auxílio-doença considerando todas as causas, é de 486,2 mil. Entre eles estão 26,5 mil cujos motivos de afastamento não foram especificados. Já a quantidade de auxílios acidentários por COVID-19, em que o contágio comprovadamente ocorreu no trabalho, foi de apenas 174, o que significa 1,3% do total. Considerando o alto índice de casos e adoecimento, esse baixo número de auxílios concedidos evidencia a subnotificação do adoecimento e mortes relacionadas a COVID-19, bem como, a dificuldade que a classe trabalhadora tem encontrado na emissão de CAT e acesso a perícia para ter o direito concedido.

Ação sindical para proteção e promoção da saúde dos trabalhadores

O Brasil entrou na pandemia já em um contexto de crise econômica e de aumento da pobreza em nível multidimensional, sendo que hoje o país tem 14,3 milhões de trabalhadores desempregados e 20 milhões de pessoas que estão passando fome. Infelizmente, os impactos da pandemia da COVID-19 para a classe trabalhadora vão além das questões econômicas. São inúmeras vidas perdidas e um grande número de trabalhadores e trabalhadoras com sequelas que necessitam do acesso a serviços de saúde e de reabilitação. E para isso a ação da CUT buscará que sejam garantidos:

  1. Auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Defesa do SUS e das políticas públicas de saúde;
  3. Vacinas para todas e todos pelo SUS;
  4. Valorização do trabalho e da renda;
  5. Implementação de protocolos de segurança construídos com a participação dos trabalhadores e trabalhadoras;
  6. Testagem em massa com isolamento e cuidado dos casos confirmados;
  7. Fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho como forma de promover e proteger a saúde e garantir melhoria das condições de trabalho;
  8. Abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

 

(Nota organizada a partir do texto de subsídio “COVID 19 – Maior causa de mortes e doenças relacionadas ao trabalho”, elaborado pela Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT).