Escrito por: Leandro Gomes
CUT-DF e organizações da sociedade civil repudiam educação domiciliar aprovada em 1º turno pela CLDF Em nota, a CUT-DF e diversas organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes repudiam aprovação do Projeto de Lei que estabelece o ensino domiciliar no Distrito Federal. A medida foi aprovada na Câmara […]
Em nota, a CUT-DF e diversas organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes repudiam aprovação do Projeto de Lei que estabelece o ensino domiciliar no Distrito Federal. A medida foi aprovada na Câmara Legislativa do DF, na última terça-feira (17).
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça aos Projetos de Lei (PL 356/2019), do deputado João Cardoso (Avante), (PL 1.167/2020), dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e ao (PL 1.268/2020), do Poder Executivo.
Veja como votou cada deputado:
Entre outros pontos, o documento destaca a inconstitucionalidade do Projeto, já que não é competência do DF − mas da esfera federal − legislar sobre a pauta da educação. Além disso, reforça a nota, o art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação − direito de todas e todos e dever do Estado e da família − deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. “Nessa esteira, a inconstitucionalidade permanece na seletividade da educação, sendo a educação domiciliar contrária à universalidade da política pública, a que se refere o texto constitucional”, afirma o documento.
As entidades ressaltam ainda que o projeto é uma afronta às crianças e aos adolescentes enquanto sujeitos de direitos, que “devem ter reconhecido o seu direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças”.
A importância do ambiente pedagógico para a formação da criança e do adolescente é outro ponto defendido pelas entidades. Para elas, além de ser um espaço educativo, de socialização, inclusão e desenvolvimento dos alunos, as escolas são também espaço de proteção.
“Manter seres humanos em uma fase peculiar de desenvolvimento apenas dentro de suas casas é uma afronta aos direitos fundamentais postos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma trecho do documento.
Leia a íntegra da nota
NOTA PÚBLICA CONTRÁRIA À EDUCAÇÃO DOMICILIAR APROVADA EM 1º TURNO PELA CLDF
A sociedade civil, representantes de diversas organizações e comunidades do Distrito Federal em defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e demais instituições signatárias vêm, por meio desta, expressar repúdio a aprovação na Câmara Legislativa, em primeiro turno, de projeto de lei que estabelece o ensino domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal.
Aprovado no último dia 17 de novembro (2020), o texto é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aos projetos de lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante), nº 1.167/2020, dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e nº 1.268/2020, do Poder Executivo.
Em primeiro lugar ressaltamos a inconstitucionalidade da aprovação, pois não é da competência do Distrito Federal – mas da Esfera Federal – legislar sobre a pauta da educação. Além disso, o art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nessa esteira, a inconstitucionalidade permanece na seletividade da educação, sendo a educação domiciliar contrária à universalidade da política pública, a que se refere o texto constitucional.
É importante registrar que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e não propriedade da família. Devem ter reconhecido o seu direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A sua participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs.
A política da educação visa justamente assegurar os direitos fundamentais previstos no art. 227 da Constituição Federal, que institui a doutrina da proteção legal, regulamentada posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
O Brasil está entre os 20 países que mais violenta crianças e adolescentes em âmbito doméstico. De acordo com os dados do Disque 100 (2019), 73% dos casos de violência contra crianças e adolescentes acontecem na casa da vítima ou do suspeito, sendo que 64% dos agressores são do convívio familiar da criança ou do adolescente (mãe, pai, padrasto e tios). Em relação à violência sexual, 87% dos agressores são homens e destes 40% são os pais ou padrastos das vítimas.
Sabe-se que a escola é o espaço principal de denúncias de tais violações. Assim, acreditamos que o aumento das violências sexual, física e psicológica, além da negligência e explorações de toda ordem serão ainda mais invisibilizadas pelo ensino domiciliar.
Em relação à exploração do trabalho infantil, sabe-se que um grande percentual dessa exploração, principalmente em suas piores formas, acontece no trabalho doméstico, em seus próprios domicílios ou nos de terceiros; assim como a exploração de crianças e adolescentes nas ruas trabalhando com ou para familiares. A presença na escola é uma das mais efetivas formas de prevenção à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, que tem como consequências nefastas a manutenção do ciclo de pobreza, além de prejuízos para o seu desenvolvimento físico, biológico e psicossocial.
A escola, além de espaço pedagógico, educativo, de socialização, de inclusão e desenvolvimento de crianças e adolescentes, é também espaço de proteção. Manter seres humanos em uma fase peculiar de desenvolvimento apenas dentro de suas casas é uma afronta aos direitos fundamentais postos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A desigualdade no ensino é outra grande preocupação, pois o Brasil possui alto nível de analfabetismo entre os adultos e a modalidade do ensino domiciliar pode agravar esse problema, uma vez que a grande maioria das famílias brasileiras não terá condições socioeconômicas e psicossociais para a oferta dessa modalidade de ensino, mas poderão requerer esse “direito”, se assim a CLDF entender, para submeter crianças e adolescentes a situações acima explicitadas.
Entendemos que cabe ao Estado investir mais recursos públicos para garantir a melhoria das condições das escolas públicas, de modo a atender, de forma plena e universal o direito à educação, assegurando a proteção das crianças e adolescentes, bem como a promoção de seus direitos.
Por fim, é ultrajante não haver amplo debate junto a comunidade do Distrito Federal, além do desrespeito a manifestação de crianças e adolescentes sobre matéria que trata de seus direitos, garantindo o princípio constitucional e das leis correlatas, como a lei Distrital Nº 4.751/2012, que garantem a participação da comunidade local e escolar nas decisões referentes à educação, efetivando assim a gestão democrática da educação pública.
Repudiamos os votos favoráveis e nos colocamos em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes pela manutenção da convivência comunitária, social e inclusiva em espaço escolar ofertado pelo Estado.
Brasília, 18 de Setembro de 2020.
ASSINAM ESTA NOTA
1. Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
trabalho do Distrito Federal – FPETI/DF
2. Instituto Trabalho Decente
3. Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no
DF/MPT
4. Movimento Negro Unificado
5. Fórum de Mulheres DFE
6. Instituto Berço da Cidadania
7. Coletivo PsiDF
8. AMOPETI – Adolescentes Mobilizados pela Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil
9. Aldeias Infantis SOS Brasil
10. Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito
Federal- SINPROEP
11. MST
12 . CECRIA – Centro de Referencia, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes
13. CRESS DF – Conselho Regional de Serviço Social
14. Rede Emancipa Movimento Social de Educação Popular
15. Associação Nacional de Educação Católica – ANEC
16. CUT DF – Central Única das Trabalhadoras e Trabalhadores do DF
17. Comitê do Distrito Federal da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com
apoio da Coordenação Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
18. Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB)
19. Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e
Tecnológica (SINASEFE) – Brasília
20. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
21. Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – DF
22. Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares do DF – FCNCT
23. INESC
24. Movimento de Meninos e Meninas de Rua DF
25. Comitê Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes
26. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal –
CEDECA DF
27. Mães Pela Diversidade
28. Associação Internacional Maylê Sara Kalí-AMSK/Brasil
29. Sindicato dos Professores do DF – SINPRO/DF
30. Fórum Nacional de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – FNDCA
31. CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
32. ANDI Comunicação e Direitos
33. Distrito Drag
34. Fórum Comunitário e de Entidades do Gama – FCom/Gama
35. ULTRA
36. Coletivo da Cidade
37. DCE Honestinas Guimarães – UnB
38. Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção (ABRACI)
39. Movimento Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do DF
(MNCR/DF)
40. CRP DF – Conselho Regional de Psicologia do DF
41. Coletivo de Mulheres com Deficiência DF
42. Fórum de Lutas LGBTQI +D DFE
43. Movimento Pro Saúde Mental DF
44. Central dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil
45. Ponto de Cultura Ludocriarte
46. Secretaria de Mulheres do PSB DF
47. Central de Movimentos Populares- CMP
48. Setorial de Mulheres do PSOL DF
49. Conselho Tutelar Brasília I
50. Marcha Mundial das Mulheres DF
51. Levante Popular da Juventude
52. Instituto Espírito de Luz – IEL
53. Secretaria de Mulheres do PT DF
54. MECE – Movimento de Educação e Cultura da Estrutural
55. Instituto inclusão
56. D&M Consultoria e Assessoria Social e
57. AMORA – Movimento Popular por Moradia do DF e entorno
58. Movimento Down
59. Eu me Protejo
61. SINTIBREF DF
62. Vila da Cidadania
63. Rede ECPAT Brasil
64. Casa de Ismael
65. Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal- FEIDF
66. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan
67. Instituto do Carinho
68. Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia
69. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas- FENATRAD
70. Associação Mãos Amigas – AMAS
71. Associação Nairim
72. Movimento Popular Por Uma Ceilandia Melhor
73. Congregação São João Batista – Instituto Promocional Madalena Caputo.
74. Elo Mulheres REDE DF
75. Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo
76. Trafem – Coletiva Trafeminista
77. Fórum de Aprendizagem do DF
78. Centro de Formação Popular da Juventude
79. Visão Mundial
80. Aconchego – Grupo de Apoio á Convivência Familiar e Comunitária
81. Casa Azul
82. PETECA – Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança do
Adolescente
83. CONAPETI – Comitê Nacional de Adolescentes pelo Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil
84. MOVECE – Associação Movimento Vida, Ética, Cidadania e Espiritualidade
85. Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
(ANCED)
86. Casa da Paternidade
87. Núcleo de Estudos pra Infância e Juventude NEIJ/UnB
88. Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente (INDICA)
89. Rede Não Bata, Eduque
90. UBM- União Brasileira de Mulheres
91. Projeto de extensão Ciências Sociais nas Escolas do Depto. de Sociologia da UnB
92. Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Congresso Nacional
93. Comissão Justiça e Paz CNBB
94. Teia Solidária
95. FÓRUM DCA DF