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Dia 21 de março: um dia a ser lembrado ou esquecido pelo movimento negro?

Publicado: 21 Março, 2021 - 00h00 | Última modificação: 21 Março, 2021 - 08h50

Por Samantha Sousa*

 

A data de 21 de março foi o dia instituído pela ONU como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Mais um dia no calendário negro, não lembrado com uma comemoração, mais um dia de luta no intuito de combater o racismo no Brasil.

O momento foi registrado em razão do massacre de Shaperville, em 1960, na África do Sul, onde 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. Morreram 69 pessoas e outras 186 ficaram feridas.

O artigo 1º da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

 

O racismo no Brasil

 

O racismo é qualquer pensamento ou atitude que segrega as pessoas por etnia ou cor. Nas relações sociais, o preconceito pode advir de várias diferenças, como de gênero, de local de origem, de orientação sexual e por etnia ou cor. O racismo é a forma de preconceito por etnia ou cor e, como as outras formas de discriminação, manifesta-se de diversas maneiras, fazendo vítimas todos os dias.

O Brasil foi o último grande país ocidental a extinguir a escravidão e, como aconteceu na maioria dos outros países, não se criou um sistema de políticas públicas para inserir os escravos libertos e seus descendentes na sociedade, garantindo a essa população direitos humanos, como moradia, saúde e alimentação, além da educação formal e posições no mercado de trabalho.

Mais de 60% da população do nosso país é negra. Segundo dados recentes do DIEESE, as condições da inserção negra no mercado de trabalho se mostraram desvantajosas, principalmente em relação às mulheres e aos jovens. As mulheres negras foram as que mais perderam postos de trabalho, exercem poucos cargos de chefia e continuam ganhando menos. Isso demonstra a existência de um racismo institucional e estrutural.

No racismo institucional, o Estado de maneira indireta por parte de instituições públicas ou privadas promove a exclusão ou o preconceito racial. Podemos tomar como exemplo as formas de abordagem de policiais contra negros, que tendem a ser mais agressivas.

No racismo estrutural é uma forma de racismo de difícil percepção, pois se trata de um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial. Temos como exemplo o uso expressões racistas como a palavra “denegrir”. Também acontece quando fazemos piadas que associam negros e indígenas a situações vexatórias, degradantes ou criminosas ou quando desconfiamos da índole de alguém por sua cor de pele. A adoção de eufemismos para se referir a negros ou pretos, como as palavras “moreno” e “pessoa de cor” também são expressões que nos remetem a certas atitudes que evidenciam um desconforto das pessoas.

 

Como identificar práticas racistas no ambiente de trabalho

 

A discriminação no ambiente de trabalho acontece quando há distinção no tratamento ou nas oportunidades dadas a um empregado por motivos não relacionados ao desempenho profissional.

Segundo a Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. A discriminação se caracteriza quando essa inviolabilidade é desrespeitada, indo de encontro aos princípios constitucionais.

Os tipos de discriminação no ambiente de trabalho mais comuns são os preconceitos de raça e de gênero.

Tornar um ambiente de trabalho propício às práticas antirracistas significa ao mesmo tempo não confundir liberdade de expressão com liberdade para dizer o que quiser, sem consequências. O racismo é crime e deve ser tratado com tal, seja na vida, no trabalho e em qualquer lugar.

Um bom exemplo é a diferença salarial entre homens e mulheres na mesma posição, ou entre pessoas brancas e negras que fazem o mesmo trabalho.

Dessa forma, a Secretaria de Combate ao Racismo da CUT-DF busca promover por intermédio de seus sindicatos a promoção da igualdade racial no ambiente de trabalho.

O RACISMO NÃO SE PREVENI, MAS SE COMBATE. Devemos utilizar os canais de denúncias. As denúncias servem para inibir as práticas racistas. Elas podem ser feitas na delegacia mais próxima e pelo DISQUE 100, pela Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial. Procure a justiça.

“Em nós, até a cor é um defeito. Um imperdoável mal de nascença, o estigma de um crime. Mas nossos críticos se esquecem que essa cor, é a origem da riqueza de milhares de ladrões que nos insultam; que essa cor convencional da escravidão tão semelhante à da terra, abriga sob sua superfície escura, vulcões, onde arde o fogo sagrado da liberdade.”

O poema em forma de manifesto revela a inquietude e a postura combativa contra o racismo de Luiz Gama, um dos maiores abolicionistas da história brasileira.

 

*Samantha Sousa é secretária de Combate ao Racismo da CUT-DF