Os impactos da reforma trabalhista na vida das mulheres
Publicado: 07 Março, 2018 - 18h02
Por Alessandra Camarano*
A tramitação da Reforma Trabalhista que começou a valer a partir de 11 de novembro de 2017, alterou significativamente a realidade do mundo do trabalho, impactando profundamente a situação da mulher trabalhadora.
Após o início de vigência da legislação, o Poder Executivo, editou Medida Provisória ( MP 808/2017), que ao invés de melhorar a situação da mulher trabalhadora, a coloca em situação de fragilidade perante o empregador e perante o mercado de trabalho.
Tanto a Lei 13467/2017 ( Reforma Trabalhista), como a Medida Provisória, são um ultraje ao Direito do Trabalho, que se vê destruído em sua espinha dorsal e seus princípios que sustentam a tentativa de equilíbrio do capital/ trabalho.
A forma de tramitação da legislação, que alterou significativamente as relações laborativas, demonstrou como o Congresso Nacional e o Poder Executivo enxergam o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho e a classe trabalhadora: menores, menos qualificados, sem importância, que não merece o debate necessário.
A realidade das mulheres no mundo do trabalho já é precarizante, na medida em que ainda ocupam poucos cargos de comando, têm salário inferior aos dos homens e altos índices de taxas de desemprego. Isso aliado ainda aos índices de assédio sexual e moral nos ambientes corporativos.
Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista essa situação de precarização piora e torna a mulher trabalhadora mais frágil e submissa, ainda, no ambiente laboral, o que reflete obviamente em seu ambiente doméstico.
Como exemplo, extrai-se do texto da MP, a possibilidade de voluntariamente a mulher lactante e gestante apresentar atestado de médico de sua confiança para afastamento ou não de atividades insalubres.
Apresentando-se como uma medida positiva, o artigo em verdade coloca a mulher lactante e gestante em situação de fragilidade perante seu empregador, quando a questão de saúde é pública e deveria ser uma obrigação o afastamento e não um ato voluntário de uma trabalhadora que precisa do emprego para sobreviver.
A saúde da gestante e do bebê são questões de ordem pública e não se pode dar um tratamento de voluntarismo em uma situação de desequilíbrio entre o capital e trabalho ainda existente nos dias de hoje.
É colocar a trabalhadora nas mãos de seu empregador e no desemprego.
Outro aspecto que atinge a precarização do trabalho da mulher é a possibilidade da terceirização ilimitada, pois sabe-se que a grande maioria dos trabalhadores terceirizados são mulheres e a realidade dessa categoria é de precarização, com salários inferiores aos dos empregados efetivos, além de jornadas extenuantes.
A possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho, impacta as mulheres porque elas estão em situação de desvantagem no mercado de trabalho. Instituir o chamado contrato intermitente, com autorização para que trabalhadores recebam até mesmo salários abaixo do mínimo legal, certamente prejudicará a mulher trabalhadora em especial a doméstica, que hoje possui uma regulamentação constitucional de jornada de 44 horas semanais.
É histórica a informalidade da profissão e a possibilidade da contratação através do contrato intermitente impacta profundamente na realidade dessas trabalhadoras. Um verdadeiro retrocesso, a par de uma regulamentação recente das condições do trabalho doméstico que passaram a ser incorporados no texto constitucional.
Conclui-se que em pleno século 21, após inúmeras mulheres terem perdido suas vidas na busca pela igualdade, retrocede-se nos direitos trabalhistas atingindo a mulher trabalhadora que volta a ser submissa ao seu empregador e conseqüentemente a seus maridos e pais, num reforço da cultura patriarcal que a invisibiliza e a coloca em situação de inferioridade perante o mercado de trabalho.
E nesse turbilhão, Deputados, Senadores e Presidente da República, sem temer e sem qualquer constrangimento, permanecem “deitados eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e a luz do céu profundo”, tapando os olhos e ouvidos para os clamores populares e impedindo que a luz do sol do novo mundo se espalhe pela sociedade, desafiando a nossa própria morte.
A pauta feminista precisa ser incluída em todas as reivindicações de movimentos sociais e sindicais, da mesma forma que o feminismo precisa abraçar as demais pautas buscadas pela sociedade, em um círculo que se volta unicamente para a defesa da igualdade em todos os seus aspectos para a garantia constitucional da dignidade do trabalhador e da trabalhadora brasileira.
O momento é de absoluta união de todos os setores em que se encontram as minorias como única forma de se atender e de se alcançar a verdadeira igualdade entre os seres. Uma sociedade onde todos somos um.
* Dra. Alessandra Camarano é advogada trabalhista e sindical, e vice-presidenta da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas